Índice de Riscos de Trabalho em Altura

Quando falamos de trabalho em altura, o primeiro risco que temos e o maior causador de acidentes é o acesso ao local de trabalho. Existem vários tipos de acessos como: escada móveis, andaimes, escadas fixas (tipo marinheiro), plataforma elevatórias ou plataformas articuladas e o alpinismo industrial ou acesso por cordas.

Cada acesso tem sua particularidade de uso, montagem e riscos. Trouxemos para vocês um Índice de riscos no uso desses acessos. Abaixo as particularidades de cada um deles e dicas de como utilizar de maneira correta.

Alto Risco de Acidente

Escadas Móveis

escada para trabalho em altura

Os acessos com escadas portáteis são os mais perigosos e que causam mais acidentes, é por isso que o mais recente anexo da NR35 (Anexo III) traz que devem ser utilizadas em serviços de pequeno porte e de curta duração.

Para realizar atividades com escadas portáteis a primeira etapa é sempre realizar a APR (Analise Preliminar de Riscos) afim de identificar os possíveis riscos do local e na atividade a ser realizada, após a análise é importante realizar o estaiemento da escada, fixando ela nas proximidades do local para garantir a estabilidade da escada. Existem técnicas de montagem de linha de vida móvel em escadas portáteis podendo ser debreavel, que garante um resgate eficiente e rápido. Abaixo os itens normativos para melhor uso deste tipo de acesso:

NR35 – TRABALHO EM ALTURA – ANEXO III (ESCADAS)

4 – Escadas Individuais Portáteis

4.1 – As escadas portáteis devem ter uso restrito ao acesso de trabalhadores e serviços de pequeno porte de curta duração.

4.2 – É vedada a colocação de escadas portáteis nas proximidades de portas ou áreas de circulação, de aberturas e vãos e em locais onde haja risco de queda de objetos ou materiais, exceto quando adotadas medida de proteção.

4.3 – A escada portátil deve ser selecionada:

a – de acordo com a carga projetada, de forma a resistir ao peso aplicado durante o acesso ou a execução da tarefa, trabalhador, equipamentos e materiais;

b – considerando os esforços quando da utilização de sistemas de proteção contra quedas;

c – considerando as situações de resgate.

4.4 – As escadas individuais portáteis devem ser apoiadas em piso estável e possuir bases (sapatas) antiderrapantes, apropriadas à natureza do piso.

4.5 – As escadas portáteis devem ser inspecionadas: (Obs.: No arquivo PDF ou DOC, as alíneas deste subitem aparecem após o subitem 4.5.1.1.1)

4.5.1 – Na existência de defeitos ou imperfeições suscetíveis de comprometer o desempenho das escadas portáteis estas devem ser retiradas de uso.

4.5.1.1 – Quando suscetíveis de recuperação as escadas portáteis devem ser reparadas pelo fabricante ou por empresa especializada.

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Andaimes

Assim como as escadas portáteis/móveis o risco no uso de andaimes é altíssimo devido sua instabilidade e as particularidades na montagem e uso.

Para realizar atividades com andaimes a primeira etapa é sempre realizar a APR (Analise Preliminar de Riscos) afim de identificar os possíveis riscos do local e na atividade a ser realizada, após a análise é importante realizar o estaiemento do andaime, fixando nas proximidades do local para garantir a estabilidade.  Abaixo os itens normativos para melhor uso deste tipo de acesso:

NR18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

ANDAIMES SIMPLESMENTE APOIADOS

 18.15.10 Os montantes dos andaimes devem ser apoiados em sapatas sobre base sólida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.

18.15.11 É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).

18.15.12 É proibido o trabalho em altura em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção tecnicamente adequada, fixada a estrutura da mesma.

18.15.13 É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.

18.15.14 Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas.

18.15.15 O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido, de modo a não comprometer a estabilidade e segurança do andaime.

18.15.16 Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.

18.15.17 O andaime deve ser fixado à estrutura da construção, edificação ou instalação, por meio de amarração e estroncamento, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.

18.15.18 As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.

Médio Risco de Acidente

Escadas fixas

escada fixa para acesso a trabalhos em altura

Para ser usada com segurança, a escada marinheiro deve seguir uma série Normas regulamentadoras (NR-12, NR-18 e NR-35, por exemplo, tanto em seu projeto quanto em seu uso.

As escadas fixas para evitar quedas em altura devem ser usadas com linhas de vida verticais podendo ser em cabo de aço com trava quedas ou trava quedas retrátil, na ausência da linha de vida deve-se usar talabarte Y conectando-se aos degraus.

De acordo com a NR-12, Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, artigo 12.76, a escada marinheiro deve possuir:

  1. a) dimensão, construção e fixação seguras e resistentes, de forma a suportar os esforços solicitantes;
  2. b) constituição de materiais ou revestimentos resistentes a intempéries e corrosão, caso estejam expostas em ambiente externo ou corrosivo;
  3. c) gaiolas de proteção, caso possuam altura superior a 3,50m, instaladas a partir de 2,0m do piso, ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior em pelo menos de 1,10m a 1,20m;
  4. d) corrimão ou continuação dos montantes da escada ultrapassando a plataforma de descanso ou o piso superior de 1,10m a 1,20m;
  5. e) largura de 0,40m a 0,60m;
  6. f) altura total máxima de 10,00m, se for de um único lance;
  7. g) altura máxima de 6,00m entre duas plataformas de descanso, se for de múltiplos lances, construídas em lances consecutivos com eixos paralelos, distanciados no mínimo em 0,70m;
  8. h) espaçamento entre barras de 0,25m a 0,30m;
  9. i) espaçamento entre o piso da máquina ou da edificação e a primeira barra não superior a 0,55m;
  10. j) distância em relação à estrutura em que é fixada de, no mínimo, 0,15m;
  11. k) barras de 0,025m a 0,038m de diâmetro ou espessura; e
  12. l) barras com superfícies, formas ou ranhuras a fim de prevenir deslizamentos.

Desta forma, a escada marinheiro é excelente para o uso em indústrias, caixas d’água, casas de máquinas em prédios, torres de iluminação e telefonia, tanques de tratamento de água e esgoto e quaisquer lugar que necessitem a realização de trabalhos em altura com segurança.

Para ser usada de maneira adequada, o usuário da escada marinheiro deve usar os pés nas barras inferiores e apoiar as mãos nas barras superiores ao mesmo tempo.

Plataformas Elevatórias

Considerada um dos mais seguros acessos e o mais utilizado na área industrial, as plataformas aéreas conseguem acessar locais de difícil acesso. Para uso dela o trabalhador deve ter treinamento para manobrar e utilizar a PTA. Abaixo algumas informações necessárias da NR18 – Anexo III para uso das plataformas aéreas.

NR18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO – ANEXO IV (PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO)

PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

1 Definição

1.1 Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.

2 Requisitos Mínimos de Segurança

2.1 A PTA deve atender às especificações técnicas do fabricante quanto a aplicação, operação, manutenção e inspeções periódicas.

2.2 O equipamento deve ser dotado de:

  1. a) dispositivos de segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, conforme especificação do fabricante;
  2. b) alça de apoio interno;
  3. c) guarda-corpo que atenda às especificações do fabricante ou, na falta destas, ao disposto no item 18.13.5 da NR-18;
  4. d) painel de comando com botão de parada de emergência;
  5. e) dispositivo de emergência que possibilite baixar o trabalhador e a plataforma até o solo em caso de pane elétrica, hidráulica ou mecânica;
  6. f) sistema sonoro automático de sinalização acionado durante a subida e a descida.

2.2.1 É proibido o uso de cordas, cabos, correntes ou qualquer outro material flexível em substituição ao guarda corpo.

2.3 A PTA deve possuir proteção contra choques elétricos, por meio de:

  1. a) cabos de alimentação de dupla isolação;
  2. b) plugs e tomadas blindadas;
  3. c) aterramento elétrico;
  4. d) Dispositivo Diferencial Residual (DDR).

3 Operação

3.1 Os manuais de operação e manutenção da PTA devem ser redigidos em língua portuguesa e estar à disposição no canteiro de obras ou frentes de trabalho.

3.2 É responsabilidade do usuário conduzir sua equipe de operação e supervisionar o trabalho, a fim de garantir a operação segura da PTA.

3.3 Cabe ao operador, previamente capacitado pelo empregador na forma do item 5 deste Anexo, realizar a inspeção diária do local de trabalho no qual será utilizada a PTA.

3.4 Antes do uso diário ou no início de cada turno devem ser realizados inspeção visual e teste funcional na PTA, verificando-se o perfeito ajuste e funcionamento dos seguintes itens:

  1. a) Controles de operação e de emergência;
  2. b) Dispositivos de segurança do equipamento;
  3. c) Dispositivos de proteção individual, incluindo proteção contra quedas;
  4. d) Sistemas de ar, hidráulico e de combustível;
  5. e) Painéis, cabos e chicotes elétricos;
  6. f) Pneus e rodas;
  7. g) Placas, sinais de aviso e de controle;
  8. h) Estabilizadores, eixos expansíveis e estrutura em geral;
  9. i) Demais itens especificados pelo fabricante.

Baixo Risco de Acidente

Alpinismo Industrial ou Acesso por Cordas

 Para quem vê de fora parece ser o tipo de acesso mais perigos de todos, pois o trabalhador fica pendurado em cordas, cheio de equipamentos estranhos aos olhos de leigos.

Porém é o tipo de acesso mais seguro que existe e o mais eficaz em relação a acesso difíceis.

O Alpinismo Industrial exige treinamentos específicos obrigatórios como ABENDI, IRATA ou ANEAC que são instituições que ministram esses treinamentos de altíssimo nível.

A montagem dos sistemas de acesso por cordas é de complexidade, com distribuições de cargas, redução de forças, equalizações e uso obrigatório de corda de backup, que nada mais é que uma corda secundária para garantir segurança em dobro.

Em comparação com os métodos tradicionais de acesso, a natureza leve e flexível do Alpinismo Industrial proporciona muitas vantagens, como:

Custobenefício – o acesso por corda é um método económico, porque não inclui a montagem e/ou desmontagem de andaimes, por sua vez poupa tempo e necessita de menor quantidade de mão-de-obra;

Eficiente e rápido – sistemas de acesso por corda são instalados e desmontados rapidamente. Menos tempo em montagens e desmontagens significa menos tempo de inatividade e mais tempo em obra. O equipamento de alpinismo permite ao técnico alcançar as áreas mais confinadas e inacessíveis de qualquer edifício ou estrutura;

Segurança – segundo um estudo realizado pela IRATA sobre o número de lesões ocorridas em múltiplas indústrias, técnicos alpinistas formados são os profissionais que correm o menor risco de ferimento, acidente ou qualquer perigo no local de trabalho, encontrando-se no fim da tabela de número de lesões e ferimentos, abaixo de todas as categorias;

Solução ideal – no caso de uma altitude muito elevada (torres de transmissão, aerogeradores), ou estruturas sobre a água (pontes, barragens, viadutos) – alpinismo industrial é a opção mais prática e vantajosa para a pintura e restauro das mesmas;

Produtividade – os trabalhos de reparação realizados pelos alpinistas industriais, não implicam a interrupção dos processos de produção da indústria, independentemente da complexidade das obras a realizar;

Facilidade de acesso – acesso fácil e rápido às estruturas com o mínimo de equipamentos necessários. Não possui limitações em altura e chega facilmente a zonas de acesso limitado;

Montagem – rapidez de instalação e desocupação dos locais de obra. O Sistema de Alpinismo Industrial pode ser montado e desmontado rapidamente, maximizando a produtividade;

Discrição e comodidade – mínimo de perturbação das áreas adjacentes ao local de trabalho – o acesso às estruturas é feito independentemente das condições do local, como escavações ou edifícios e estruturas adjacentes, passagens estreitas, pontes ou viadutos, plataformas sobre as águas, etc.;

Flexibilidade e versatilidade – devido à rapidez e flexibilidade do sistema, mobilização e desmobilização do projeto é minimizado, reduzindo assim os custos e prazos de entrega de obra;

InspeçãoIn loco – o acesso por corda permite inspeções tácteis muito próximas do local e em prazos bastante mais curtos que outras formas de acesso;

Impacto visual – alpinismo industrial tem um menor impacto visual em estruturas e edifícios. Este aspeto é especialmente relevante em trabalhos com monumentos e estruturas históricas. Igualmente o acesso por corda reduz significativamente o risco de danos de acabamento da fachada ou estrutura.

As normas que se aplicam a esse tipo de acesso são a NBR15475 – Acesso por Cordas – Qualificação e certificação de pessoas e NBR15595 – Acesso por Cordas – Procedimento para aplicação de método.

Quando falamos de trabalho em altura, procure sempre o acesso mais seguro para sua necessidade, valorize sempre a vida! Para maiores dúvidas entre em contato! 😉

 
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