NR-35 atualizada: o que muda com a Portaria MTE nº 1.680/2025 para o uso de escadas

No dia 2 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Portaria nº 1.680, promovendo a atualização mais relevante da NR-35 dos últimos anos. Essa portaria introduz o Anexo III – Escadas de Uso Individual, que passa a estabelecer diretrizes específicas para o projeto, utilização, inspeção, capacitação e segurança no uso de escadas fixas e portáteis em atividades realizadas em altura.

Além disso, a portaria altera oficialmente o item 35.6.9.1.1, estabelecendo uma exigência explícita quanto ao uso de talabartes com absorvedor de energia integrado nos sistemas de retenção de queda. Outra mudança importante foi a atualização do glossário da NR-35, incluindo novos conceitos técnicos, como a Zona Livre de Queda (ZLQ), fundamental para o correto dimensionamento de sistemas de proteção individual contra quedas.

A íntegra da Portaria nº 1.680 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de outubro de 2025, oficializando sua validade jurídica e marcando o início dos prazos para adequação das empresas e profissionais do setor.

A atualização traz maior segurança jurídica, padronização e proteção redobrada para atividades com escadas.

Quando passa a valer (com datas)

  • As alterações entram oficialmente em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando o prazo legal de 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 03/10/2025.
  • Entra em vigor em 31/12/2025.
  • A página oficial da NR-35 no site do Governo Federal (gov.br) já consta atualizada, indicando a Portaria nº 1.680/2025 como a última modificação normativa, o que reforça a validade e aplicabilidade das mudanças.

Principais mudanças (essência do que você precisa ajustar)

O que deve ser ajustado pelas empresas e profissionais de SST

 1. Criação do Anexo III – Escadas de Uso Individual

A Portaria introduz o Anexo III, que estabelece regras específicas para o planejamento, projeto, uso, inspeção, marcação e capacitação envolvendo escadas de uso individual, incluindo:

  • Escadas fixas verticais;
  • Escadas portáteis de encosto;
  • Escadas extensíveis;
  • Escadas autossustentáveis.

O texto também define uma hierarquia obrigatória de meios de acesso na escolha do acesso com menor risco.

Além disso devem ser dimensionadas e projetadas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado).

 

 

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2. Capacitação passa a incluir conteúdo específico sobre escadas

A formação prevista na NR-35 deverá, obrigatoriamente, contemplar instruções técnicas sobre:

  • Seleção e uso correto das escadas;
  • Técnicas seguras de acesso e permanência;
  • Limitações de carga e posição;
  • Procedimentos de inspeção e manutenção.

Ou seja, cursos e reciclagens precisam ser atualizados para refletir as novas exigências.

3. Talabarte com absorvedor de energia passa a ser obrigatório quando este for o elemento de ligação

A nova redação do item 35.6.9.1.1 determina:

“Se o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia.”

Essa exigência passa a valer junto com o início da vigência geral da Portaria

4. Inclusão do conceito de Zona Livre de Queda (ZLQ) no glossário

O glossário da NR-35 foi atualizado e agora incorpora oficialmente a definição de ZLQ – um conceito essencial para o correto dimensionamento de sistemas contra quedas:

  • ZLQ (Zona Livre de Queda) é o espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem (no caso de talabarte) ou abaixo dos pés (no caso de trava-quedas), para evitar impacto com estruturas ou solo após uma queda. 

A definição passa a valer a partir de 01/01/2026.

5. Marcação obrigatória em escadas portáteis (subitem 5.2.2.4)

As escadas portáteis passam a exigir identificação permanente e legível contendo, no mínimo:

  • Nome ou CNPJ do fabricante;
  • Número de série ou mês/ano de fabricação;
  • Peso do equipamento;
  • Carga máxima suportada;
  • Indicação de inclinação segura (quando aplicável);
  • Informação sobre isolamento elétrico (se for o caso).

Prazo de adequação: até 01/01/2027.

6. Regras específicas para escadas fixas verticais já existentes

Para escadas já instaladas ou projetos em andamento na data de entrada em vigor:

  • Alguns subitens do novo Anexo III não se aplicam retroativamente;
  • É necessário manter documentação comprobatória;
  • A utilização da escada deve ser precedida na Ánalise de Riscos; 

7. SPQ (Sistema de Proteção Quedas) 

  • Torna-se obrigatório o SPQ – Linhas de Vida Verticais;

O que fazer agora: plano de adequação (check-list operacional)

Documentos & Gestão

  • Atualize a AR (Análise de Risco) para qualquer atividade que utilize escadas como meio de acesso ou posto de trabalho. Considere ergonomia, seleção do equipamento e ZLQ.
  • Revisite o PGR/Procedimentos: inclua procedimento operacional de uso e manutenção de escadas portáteis com limites de uso, nº máximo de usuários e carga máxima.
  • Registre inspeções: inicial e periódicas, mantendo evidências de marcações, condições e reparos. 

Equipamentos & Engenharia

  • Talabartes: quando utilizados como elemento de ligação para retenção de quedas, devem ser integrados com absorvedor de energia. Verifique laudos/certificações dos EPIs.
  • ZLQ: garanta que a zona livre de queda esteja calculada e controlada nas tarefas com SPIQ. Ajuste pontos de ancoragem/linhas de vida e use extensores apenas conforme recomendação do fabricante.
  • Escadas fixas verticais: limitar uso a inviabilidade técnica de meios mais seguros; quando > 10 m, plataformas de descanso a cada ≤6 m. Projetos por profissional legalmente habilitado e SPIQ conforme NR-35.
  • Escadas portáteis: uso restrito a serviços de pequeno porte e acessos temporários; três pontos de apoio em subida/descida; bases antiderrapantes e piso estável. Planeje a marcação obrigatória até 01/01/2027. 

Pessoas & Capacitação

  • Treine/recicle equipes de acordo com a NR-35, incluindo o módulo de uso seguro de escadas. Registre carga horária, conteúdo e presença.

Perguntas rápidas (FAQ técnico)

1) Ainda posso usar escada fixa vertical como acesso?
Sim, somente quando comprovada a inviabilidade técnica de alternativas mais seguras (acesso direto, escada coletiva ou escada de inclinação elevada). A decisão deve constar na AR. 

2) Em quais situações o SPIQ pode ser dispensado em escada fixa vertical já instalada?
Quando a AR, com atesto técnico de profissional qualificado/legalmente habilitado, comprovar incompatibilidade de instalação do SPIQ. 

3) O que exatamente mudou sobre talabartes?
Se o elemento de ligação para retenção de quedas for talabarte, ele deve ser integrado com absorvedor de energia (redação vinculada à Portaria nº 1.680/2025). 

4) O que é ZLQ e por que importa?
É o espaço mínimo livre abaixo do ponto de ancoragem (talabarte) ou dos pés (trava-quedas) para evitar impacto com estrutura/solo em caso de queda. Deve ser calculada/considerada no dimensionamento do SPIQ e na AR.

5) Quais informações devem constar na marcação da escada portátil (até 01/01/2027)?
Fabricante (nome/CNPJ), mês/ano de fabricação ou nº de série, peso, inclinação segura (quando aplicável), carga máxima e isolamento elétrico (se houver).

Roteiro de implementação em 3 fases

FASE 1 – Diagnóstico Imediato (início já recomendado)

Mapeamento e identificação de lacunas

  • Levantamento completo de: Escadas fixas e portáteis em uso, EPIs relacionados à prevenção de quedas e Documentos vigentes (AR, PGR, procedimentos, treinamentos)
  • Análise de conformidade (gap analysis) envolvendo: SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas), ZLQ (Zona Livre de Queda), Talabartes e seus certificados e capacitações e registros de treinamento 

FASE 2 – Adequação Operacional (até 01/01/2026)

Ajustes técnicos e documentais para atender à vigência geral

  • Atualização e revisão de: AR (Análise de Risco), POPs e procedimentos internos e conteúdos dos treinamentos da NR-35, com módulo específico sobre escadas
  • Ajustes em equipamentos: Substituição ou compra de talabartes com absorvedor integrado, verificação de ancoragens e pontos de conexão e ajustes iniciais em SPIQ e dimensionamento de ZLQ 

 

FASE 3 – Consolidação e Conformidade Final

(até 01/01/2027 – prazo específico do subitem 5.2.2.4)

  • Aplicação das marcações obrigatórias em escadas portáteis com: Identificação do fabricante ou CNPJ, Número de série ou data de fabricação e carga máxima, peso, inclinação segura e isolamento (se houver)
  • Auditoria de conformidade e manutenção contínua: Verificação das inspeções periódicas, atualização de registros e checklists e avaliação da eficácia do SPIQ implantado

Fontes oficiais (para auditoria e compliance)

  • Portaria MTE nº 1.680, de 02/10/2025 – DOU 03/10/2025 (texto integral, com Anexo III): aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual, altera 35.6.9.1.1 (talabarte com absorvedor) e insere ZLQ no glossário; fixa 90 dias para vigência geral e 1 ano para o 5.2.2.4. 
  • NR-35 consolidada (PDF oficial) já com notas de vigência/alteração de ZLQ e do 35.6.9.1.1.
  • Página oficial da NR-35 (gov.br) indicando a última modificação pela Portaria nº 1.680/2025. 

Como a Atlas Safe pode ajudar

A Atlas Safe apoia sua empresa com: diagnóstico técnico, dimensionamento de ZLQ/SPQ, projetos de escadas fixas verticais por profissional habilitado. Análise geral da escada marinheiro em relação a fabricação e projeto. 

 

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