Condições Impeditivas no Trabalho em Altura para Acesso com Cordas

O presente artigo aborda as condições impeditivas para o trabalho em altura com cordas, conforme definidas pela NR‑35 e seu Anexo de Acesso por Corda. O objetivo é orientar profissionais e empresas sobre fatores técnicos, ambientais, humanos e organizacionais que proíbem ou exigem a suspensão da operação. A proposta inclui entendimento da norma, boas práticas de avaliação de risco, critérios de interrupção de atividades e decisões seguras em cenários críticos.

NR‑35 e o Anexo de Acesso por Corda

Escopo da NR‑35

A NR‑35 estabelece os requisitos mínimos de segurança para trabalho em altura — definido como qualquer atividade executada acima de 2 m do nível inferior com risco de queda. A norma impõe que tais atividades sejam planejadas, organizadas e executadas com medidas que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Campo de Aplicação do Anexo de Acesso por Corda

O Anexo I (Acesso por Corda), inserido pela Portaria MTE nº 593/2014, disciplina os procedimentos de progressão vertical, horizontal ou posicionamento por meio de cordas, exigindo pelo menos dois sistemas de segurança independentes — um para acesso e outro como corda de segurança, com cinturão tipo paraquedista. 

O anexo se aplica a tarefas profissionais, não incluindo atividades recreativas, esportivas, arboricultura ou salvamento externo à equipe

Definição Legal de Condições Impeditivas

Conforme o Manual consolidado da NR‑35, condições impeditivas são “situações que impeçam a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador”.

 

 

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Essas condições podem incluir não apenas riscos ambientais, mas também a percepção do próprio trabalhador ou supervisor sobre seu estado momentâneo de saúde ou condições operacionais adversas .

Responsabilidades da Organização

A NR‑35 responsabiliza a empresa por diversas ações, entre elas:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção,
  • Realizar análises de risco (AR) com inclusão de condições impeditivas,
  • Elaborar procedimentos operacionais,
  • Disponibilizar instruções de segurança acessíveis aos trabalhadores,
  • Promover avaliação prévia das condições locais,
  • Suspender trabalhos em caso de risco não previsto ou não mitigável imediatamente .

Capacitação e Treinamento no Acesso por Corda

O trabalhador deve passar por treinamento inicial e periódico (mínimo oito horas) com conteúdo que inclui:

  • Normas aplicáveis ao trabalho em altura,
  • Análise de risco e condições impeditivas,
  • Riscos potenciais e medidas de controle,
  • Sistemas de proteção coletiva,
  • EPI: seleção, inspeção e limitações de uso,
  • Condutas em emergência (resgate e primeiros socorros) .
    Além disso, deve ser treinado para identificar condições impeditivas durante a execução do trabalho, podendo contribuir para o aprimoramento da AR .

Critérios Específicos para Acesso por Corda

  • Durante a atividade, o trabalhador deve estar conectado simultaneamente a pelo menos duas cordas ancoradas independentemente .
  • A exceção ao uso de dupla corda só é permitida quando a AR demonstra que a segunda corda traz risco maior e são implementadas medidas compensatórias adequadas .

Critério Objetivo: Velocidade do Vento

O Anexo I estabelece que o trabalho deve ser interrompido imediatamente se ventos superiores a 40 km/h forem observados. Em ventos entre 40 km/h e 46 km/h, pode-se autorizar o trabalho mediante justificativa formal, AR complementar assinada por equipe multidisciplinar, implantação de novas medidas de segurança e operação sob supervisão assistida .

Categorias de Condições Impeditivas do Acesso por Corda

Fatores Técnicos

  • Ancoragens inadequadas ou instáveis
    Situações em que os pontos de ancoragem não foram avaliados por profissional qualificado, não atendem aos requisitos de capacidade mínima ou estão sujeitos a vibrações ou movimentos que podem comprometer a segurança. Sem certificação adequada ou capacidade de suportar forças de queda, esses pontos tornam-se condições impeditivas claras para a realização do trabalho.
  • Equipamentos defeituosos, danificados ou com validade expirada
    Isso inclui cordas semi‑estáticas com desgaste acentuado, mosquetões com deformações, cintos com costuras rompidas ou absorvedores de energia que já sofreram impacto e não foram substituídos. A NR‑35 exige inspeções prévias, e o uso de qualquer equipamento fora dos parâmetros seguros constitui condição impeditiva.
  • Método de acesso por corda inadequado para a tarefa ou ambiente
    Utilizar técnicas de progressão ou posicionamento incompatíveis com a topografia, tipo de superfície ou altura pode gerar riscos insuportáveis. Um método inapropriado pode tornar impossível responder a emergências ou executar resgates eficazes.
  • Sistema de proteção contra queda inadequado
    O sistema coletivo ou individual deve ser dimensionado conforme a AR. Qualquer falha no dimensionamento (por exemplo, distância de queda livre, fator de queda) sem solução viável torna a operação inviável até correção.

Fatores Ambientais

  • Condições climáticas adversas
    Ventos, chuva intensa, tempestades elétricas ou calor extremo podem criar condições de risco que impedem o trabalho com cordas. Por exemplo, ventos acima de 29 km/h já são considerados suficientes para interromper a atividade, conforme diretrizes de segurança. Exposição prolongada ao calor pode causar insolação ou choque térmico — afetando concentração e coordenação motora.
  • Visibilidade reduzida
    Potenciais situações como neblina, fumaça ou iluminação insuficiente dificultam a percepção de riscos, posicionamento seguro e comunicação visual entre equipes.
  • Ambiente instável no entorno da operação
    Isso inclui presença de tráfego intenso, queda de objetos, vibrações de máquinas próximas, movimentações de outras equipes ou alterações repentinas no entorno que comprometem a área de segurança.
  • Presença de energia externa
    Aerogeradores, cabos energizados ou radiação (no caso de plataformas ou torres) representam riscos que podem ser impossíveis de controlar sem medidas estruturais reforçadas.

Fatores Humanos

  • Estado de saúde do trabalhador
    Situações como tontura, fadiga excessiva, mal-estar, intoxicação ou uso de medicamentos que comprometam a vigilância ou reação rápida são condições impeditivas por comprometer a sobrevivência em caso de queda.
  • Falta de capacitação ou autorização formal
    Mesmo trabalhadores treinados devem possuir autorização formal atestando aptidão médica e técnica para trabalhar em altura. Sem isso, a operação é proibida por lei.
  • Condições psicossociais adversas
    Fatores como estresse elevado, disputas dentro da equipe ou pressões externas podem afetar a tomada de decisão no campo. Um trabalhador em situação psicológica instável não deve realizar trabalho em altura.

Aspectos Organizacionais

  • Ausência ou incompletude da Análise de Risco (AR)
    A AR deve contemplar todos os riscos, mapear o seu entorno e listar condições impeditivas específicas. A falta de registro impede a conscientização da equipe e contraria os requisitos da norma.
  • Procedimentos operacionais incompletos ou desatualizados
    Para atividades rotineiras, os procedimentos devem incluir detalhamento da tarefa, equipamentos, condições impeditivas, medidas de mitigação, responsabilidades e comunicação. A omissão de qualquer desses itens requer suspensão da atividade até atualização.
  • Supervisão inadequada ou ausente
    A NR‑35 exige supervisão da execução conforme peculiaridades da tarefa. Sem supervisor treinado e presente, a prática torna-se insegura.
  • Permissão de Trabalho (PT) ausente ou deficiente
    Todas atividades não rotineiras devem contar com PT formal, includindo AR anexada. A falta desse documento formal impede a execução.
  • Comunicação deficiente ou inexistente
    Sem sistemas de comunicação confiáveis — seja rádio, sinais visuais ou aparelhos emergenciais — ambientes com grande extensão ou altura elevada tornam-se inseguro. A ausência de rota de resgate ou comunicação imediata é impeditiva.

Identificação e Registro de Condições Impeditivas

Inclusão na Análise de Risco (AR)

A AR deve listar explicitamente todas as condições impeditivas para o trabalho em altura com cordas – fatores que invalidariam a operação ou exigem suspensão imediata.

Procedimentos Operacionais

Para atividades rotineiras, o procedimento operacional deve conter seção dedicada às condições impeditivas. Isso permite a equipe identificar e agir conforme critérios pré-estabelecidos.

Treinamento e Conscientização

O treinamento deve capacitar o trabalhador a reconhecer condições impeditivas e suspender a atividade quando identificadas, além de comunicar a hierarquia.

Boas Práticas e Critérios de Suspensão de Atividades

Critérios de Decisão para Suspensão

  • Qualquer condição não prevista ou não mitigada que comprometa a segurança imediata.
  • Mudanças ambientais imprevistas (vento, chuva, raio).
  • Falhas nos sistemas de ancoragem ou queda do equipamento.
  • Sinais de debilitação física, emocional ou concentração do trabalhador.

Ações Prévias à Suspensão

  • Reavaliar a análise de risco com base na nova condição.
  • Tentar mitigação imediata: ajuste na ancoragem, proteção coletiva, pausa para recuperação do trabalhador.
  • Comunicação clara com a equipe e liderança.

Reative a Atividade Somente Quando…

  • Condição insegura for eliminada ou controlada efetivamente.
  • Nova análise de risco ou complementação for feita.
  • Supervisor autorizar retomada e a situação estiver documentada.

6. Estudos de Caso e Exemplos Práticos

6.1. Ventos fortes em altura

Segundo a NR‑35, ventos superiores a 40 km/h devem resultar na suspensão imediata das atividades de trabalho em altura, pois geram efeitos de balanço no trabalhador e sobrecarga nos pontos de ancoragem, podendo causar falhas estruturais ou perda de controle durante a operação.


Estudos internacionais, como o IRATA Industrial Rope Access Code of Practice, indicam que ventos equivalentes à força 6 na escala de Beaufort (~10,8–13,9 m/s, ou 39–50 km/h) devem interromper o serviço, especialmente em superfícies de construção metálicas ou leves, onde há maior sensibilidade às rajadas.


Caso prático hipotético: Durante manutenção de fachada em torre metálica, sensores registraram rajadas de 45 km/h e a corda principal começou a oscilar lateralmente, gerando esforço de cisalhamento no anel principal de ancoragem. Sem redundância com ponto adicional e sem sistema de proteção coletiva, a equipe interrompeu o serviço imediatamente, conforme AR auxiliar recomendava, evitando pane crítica.

6.2. Saúde do trabalhador comprometida

De acordo com a NR‑35, trabalhadores que apresentem sintomas como tontura, fadiga extrema, náusea ou mal-estar têm direito de interromper a atividade e devem ser afastados até que a condição seja avaliada ou revertida .


Exemplo em campo: técnico que realiza inspeção por corda em silo relatou visão turva e mal-estar após exposição prolongada ao calor. Embora estivesse dentro das normas de treinamento e aptidão formal, supervisionou-se sua saída do sistema suspenso. A análise identificou risco de síncope e queda vertiginosa; a equipe reavaliou a AR e suspendeu a atividade até novo atestado médico e readequação das pausas de hidratação.

6.3. Equipamento comprometido

A NR‑35 exige inspeções regulares de cordas, talabartes, mosquetões e sistemas de absorção, com substituição imediata se constatado desgaste ou certificação vencida. A cada dois anos, é recomendável submeter cordas a ensaios de certificação por entidade reconhecida, com registros documentados.
Estudo de incidente real: em uma operação de acesso por corda em uma plataforma industrial, o talabarte de posicionamento apresentava pequenas abrasões não visíveis sem desmontagem parcial. Uma vez identificado, a equipe interrompeu a subida, declarou condição impeditiva até a substituição do talabarte e ensaio certificado de nova corda instalada, conforme AR revisada.

Considerações Finais e Recomendações

Resumo dos Principais Pontos

  • Condições impeditivas para o trabalho em altura com cordas incluem aspectos técnicos, ambientais, humanos e organizacionais.
  • Devem ser claramente definidas, comunicadas e registradas na AR e nos procedimentos.
  • Treinamento adequado e capacitação do trabalhador são fundamentais.

Recomendações para Empresas e Profissionais

  1. Realizar Análise de Risco completa incluindo checklist atualizado de condições impeditivas.
  2. Incorporar esses critérios em procedimentos operacionais e Permissões de Trabalho.
  3. Promover treinamento contínuo e simulações para reconhecimento e ação diante de impeditivos.
  4. Utilizar supervisores competentes e sistema de comunicação em campo.
  5. Garantir inspeção prévia de todos os equipamentos e condições ambientais.

Impacto na Segurança Ocupacional

A adoção rigorosa dessas práticas reduz drasticamente incidentes por quedas, protege vidas e evita penalizações trabalhistas e regulatórias.

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