No dia 2 de outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Portaria nº 1.680, promovendo a atualização mais relevante da NR-35 dos últimos anos. Essa portaria introduz o Anexo III – Escadas de Uso Individual, que passa a estabelecer diretrizes específicas para o projeto, utilização, inspeção, capacitação e segurança no uso de escadas fixas e portáteis em atividades realizadas em altura.
Além disso, a portaria altera oficialmente o item 35.6.9.1.1, estabelecendo uma exigência explícita quanto ao uso de talabartes com absorvedor de energia integrado nos sistemas de retenção de queda. Outra mudança importante foi a atualização do glossário da NR-35, incluindo novos conceitos técnicos, como a Zona Livre de Queda (ZLQ), fundamental para o correto dimensionamento de sistemas de proteção individual contra quedas.
A íntegra da Portaria nº 1.680 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de outubro de 2025, oficializando sua validade jurídica e marcando o início dos prazos para adequação das empresas e profissionais do setor.
A atualização traz maior segurança jurídica, padronização e proteção redobrada para atividades com escadas.
Quando passa a valer (com datas)
- As alterações entram oficialmente em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitando o prazo legal de 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 03/10/2025.
- Entra em vigor em 31/12/2025.
- A página oficial da NR-35 no site do Governo Federal (gov.br) já consta atualizada, indicando a Portaria nº 1.680/2025 como a última modificação normativa, o que reforça a validade e aplicabilidade das mudanças.
Principais mudanças (essência do que você precisa ajustar)
O que deve ser ajustado pelas empresas e profissionais de SST
1. Criação do Anexo III – Escadas de Uso Individual
A Portaria introduz o Anexo III, que estabelece regras específicas para o planejamento, projeto, uso, inspeção, marcação e capacitação envolvendo escadas de uso individual, incluindo:
- Escadas fixas verticais;
- Escadas portáteis de encosto;
- Escadas extensíveis;
- Escadas autossustentáveis.
O texto também define uma hierarquia obrigatória de meios de acesso na escolha do acesso com menor risco.
Além disso devem ser dimensionadas e projetadas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado).
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2. Capacitação passa a incluir conteúdo específico sobre escadas
A formação prevista na NR-35 deverá, obrigatoriamente, contemplar instruções técnicas sobre:
- Seleção e uso correto das escadas;
- Técnicas seguras de acesso e permanência;
- Limitações de carga e posição;
- Procedimentos de inspeção e manutenção.
Ou seja, cursos e reciclagens precisam ser atualizados para refletir as novas exigências.
3. Talabarte com absorvedor de energia passa a ser obrigatório quando este for o elemento de ligação
A nova redação do item 35.6.9.1.1 determina:
“Se o elemento de ligação utilizado para retenção de quedas for um talabarte, este deve ser um talabarte integrado com absorvedor de energia.”
Essa exigência passa a valer junto com o início da vigência geral da Portaria
4. Inclusão do conceito de Zona Livre de Queda (ZLQ) no glossário
O glossário da NR-35 foi atualizado e agora incorpora oficialmente a definição de ZLQ – um conceito essencial para o correto dimensionamento de sistemas contra quedas:
- ZLQ (Zona Livre de Queda) é o espaço mínimo necessário abaixo do ponto de ancoragem (no caso de talabarte) ou abaixo dos pés (no caso de trava-quedas), para evitar impacto com estruturas ou solo após uma queda.
A definição passa a valer a partir de 01/01/2026.
5. Marcação obrigatória em escadas portáteis (subitem 5.2.2.4)
As escadas portáteis passam a exigir identificação permanente e legível contendo, no mínimo:
- Nome ou CNPJ do fabricante;
- Número de série ou mês/ano de fabricação;
- Peso do equipamento;
- Carga máxima suportada;
- Indicação de inclinação segura (quando aplicável);
- Informação sobre isolamento elétrico (se for o caso).
Prazo de adequação: até 01/01/2027.
6. Regras específicas para escadas fixas verticais já existentes
Para escadas já instaladas ou projetos em andamento na data de entrada em vigor:
- Alguns subitens do novo Anexo III não se aplicam retroativamente;
- É necessário manter documentação comprobatória;
- A utilização da escada deve ser precedida na Ánalise de Riscos;
7. SPQ (Sistema de Proteção Quedas)
- Torna-se obrigatório o SPQ – Linhas de Vida Verticais;
O que fazer agora: plano de adequação (check-list operacional)
Documentos & Gestão
- Atualize a AR (Análise de Risco) para qualquer atividade que utilize escadas como meio de acesso ou posto de trabalho. Considere ergonomia, seleção do equipamento e ZLQ.
- Revisite o PGR/Procedimentos: inclua procedimento operacional de uso e manutenção de escadas portáteis com limites de uso, nº máximo de usuários e carga máxima.
- Registre inspeções: inicial e periódicas, mantendo evidências de marcações, condições e reparos.
Equipamentos & Engenharia
- Talabartes: quando utilizados como elemento de ligação para retenção de quedas, devem ser integrados com absorvedor de energia. Verifique laudos/certificações dos EPIs.
- ZLQ: garanta que a zona livre de queda esteja calculada e controlada nas tarefas com SPIQ. Ajuste pontos de ancoragem/linhas de vida e use extensores apenas conforme recomendação do fabricante.
- Escadas fixas verticais: limitar uso a inviabilidade técnica de meios mais seguros; quando > 10 m, plataformas de descanso a cada ≤6 m. Projetos por profissional legalmente habilitado e SPIQ conforme NR-35.
- Escadas portáteis: uso restrito a serviços de pequeno porte e acessos temporários; três pontos de apoio em subida/descida; bases antiderrapantes e piso estável. Planeje a marcação obrigatória até 01/01/2027.
Pessoas & Capacitação
- Treine/recicle equipes de acordo com a NR-35, incluindo o módulo de uso seguro de escadas. Registre carga horária, conteúdo e presença.
Perguntas rápidas (FAQ técnico)
1) Ainda posso usar escada fixa vertical como acesso?
Sim, somente quando comprovada a inviabilidade técnica de alternativas mais seguras (acesso direto, escada coletiva ou escada de inclinação elevada). A decisão deve constar na AR.
2) Em quais situações o SPIQ pode ser dispensado em escada fixa vertical já instalada?
Quando a AR, com atesto técnico de profissional qualificado/legalmente habilitado, comprovar incompatibilidade de instalação do SPIQ.
3) O que exatamente mudou sobre talabartes?
Se o elemento de ligação para retenção de quedas for talabarte, ele deve ser integrado com absorvedor de energia (redação vinculada à Portaria nº 1.680/2025).
4) O que é ZLQ e por que importa?
É o espaço mínimo livre abaixo do ponto de ancoragem (talabarte) ou dos pés (trava-quedas) para evitar impacto com estrutura/solo em caso de queda. Deve ser calculada/considerada no dimensionamento do SPIQ e na AR.
5) Quais informações devem constar na marcação da escada portátil (até 01/01/2027)?
Fabricante (nome/CNPJ), mês/ano de fabricação ou nº de série, peso, inclinação segura (quando aplicável), carga máxima e isolamento elétrico (se houver).
Roteiro de implementação em 3 fases
FASE 1 – Diagnóstico Imediato (início já recomendado)
Mapeamento e identificação de lacunas
- Levantamento completo de: Escadas fixas e portáteis em uso, EPIs relacionados à prevenção de quedas e Documentos vigentes (AR, PGR, procedimentos, treinamentos)
- Análise de conformidade (gap analysis) envolvendo: SPIQ (Sistema de Proteção Individual contra Quedas), ZLQ (Zona Livre de Queda), Talabartes e seus certificados e capacitações e registros de treinamento
FASE 2 – Adequação Operacional (até 01/01/2026)
Ajustes técnicos e documentais para atender à vigência geral
- Atualização e revisão de: AR (Análise de Risco), POPs e procedimentos internos e conteúdos dos treinamentos da NR-35, com módulo específico sobre escadas
- Ajustes em equipamentos: Substituição ou compra de talabartes com absorvedor integrado, verificação de ancoragens e pontos de conexão e ajustes iniciais em SPIQ e dimensionamento de ZLQ
FASE 3 – Consolidação e Conformidade Final
(até 01/01/2027 – prazo específico do subitem 5.2.2.4)
- Aplicação das marcações obrigatórias em escadas portáteis com: Identificação do fabricante ou CNPJ, Número de série ou data de fabricação e carga máxima, peso, inclinação segura e isolamento (se houver)
- Auditoria de conformidade e manutenção contínua: Verificação das inspeções periódicas, atualização de registros e checklists e avaliação da eficácia do SPIQ implantado
Fontes oficiais (para auditoria e compliance)
- Portaria MTE nº 1.680, de 02/10/2025 – DOU 03/10/2025 (texto integral, com Anexo III): aprova o Anexo III – Escadas de Uso Individual, altera 35.6.9.1.1 (talabarte com absorvedor) e insere ZLQ no glossário; fixa 90 dias para vigência geral e 1 ano para o 5.2.2.4.
- NR-35 consolidada (PDF oficial) já com notas de vigência/alteração de ZLQ e do 35.6.9.1.1.
- Página oficial da NR-35 (gov.br) indicando a última modificação pela Portaria nº 1.680/2025.
Como a Atlas Safe pode ajudar
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