O trabalho em altura está entre as atividades de maior risco no ambiente laboral. Todos os anos, acidentes decorrentes de quedas resultam em afastamentos, incapacidades permanentes e mortes que poderiam ser evitadas com planejamento, treinamento e sistemas adequados de proteção contra quedas. Por esse motivo, a NR35 estabelece os requisitos mínimos para garantir que essas atividades sejam executadas com segurança.
Neste guia completo, você entenderá o que é a NR35, quando ela se aplica, quais são as responsabilidades das empresas e dos trabalhadores, quais documentos são obrigatórios e o que mudou até 2026. Além disso, veremos como a norma se relaciona com sistemas de linhas de vida, pontos de ancoragem, EPIs, EPCs e demais medidas de prevenção.
O objetivo deste conteúdo é ser uma referência técnica para profissionais de Segurança do Trabalho, engenheiros, gestores, compradores industriais e empresas que desejam estar em conformidade com a legislação.
O que é a NR35?
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR35) é a norma do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para atividades realizadas em altura.
Seu principal objetivo é prevenir quedas e reduzir os riscos envolvidos em trabalhos executados acima do solo ou de qualquer outro nível inferior.
Desde sua publicação, a NR35 tornou-se uma das normas mais importantes da Segurança do Trabalho porque organiza todas as etapas necessárias para que uma atividade em altura aconteça de forma segura, desde o planejamento até o resgate em caso de emergência.
Na prática, a NR35 determina que nenhuma atividade em altura deve depender apenas da experiência do trabalhador. Pelo contrário, ela exige planejamento, análise de riscos, treinamento, equipamentos certificados e procedimentos documentados.
Qual é o objetivo da NR35?
O objetivo da NR35 vai muito além da obrigatoriedade do uso de um cinturão de segurança.
A norma busca criar um sistema completo de gerenciamento de riscos para atividades em altura.
Isso significa que antes mesmo do trabalhador subir em um telhado, uma estrutura metálica, uma plataforma ou um caminhão, diversos fatores precisam ser analisados.
Entre eles estão:
- riscos de queda;
- resistência da estrutura;
- condições climáticas;
- acesso ao local;
- possibilidade de resgate;
- interferências elétricas;
- movimentação de cargas;
- utilização correta dos equipamentos.
Dessa forma, a NR35 deixa claro que a proteção contra quedas não depende apenas do EPI, mas de todo um conjunto de medidas preventivas.
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Por que a NR35 é tão importante?
Segundo o Ministério do Trabalho, as quedas continuam figurando entre as principais causas de acidentes graves e fatais no ambiente laboral. Por isso, a NR35 tornou-se uma referência obrigatória para empresas que executam atividades em altura.
Além de preservar vidas, o cumprimento da norma proporciona benefícios como:
Redução de acidentes
Empresas que aplicam corretamente a NR35 conseguem reduzir significativamente ocorrências relacionadas a quedas.
Isso ocorre porque a norma exige planejamento antes da execução da atividade.
Maior produtividade
Pode parecer contraditório, mas trabalhadores que atuam em ambientes seguros tendem a executar suas atividades com maior eficiência.
Quando existe confiança nos equipamentos e nos procedimentos, o tempo gasto com improvisações diminui.
Redução de custos
Acidentes geram despesas com afastamentos, indenizações, paralisações, multas e perda de produtividade.
Investir em prevenção costuma ser muito mais econômico do que lidar com as consequências de um acidente.
Conformidade legal
Cumprir a NR35 também significa atender às exigências legais da fiscalização trabalhista.
Além disso, diversas empresas contratantes exigem documentação completa antes da liberação de qualquer atividade em altura.
O que mudou na NR35 até 2026?
Embora a estrutura principal da NR35 permaneça consolidada, algumas alterações e harmonizações ocorreram nos últimos anos.
A principal delas foi a atualização promovida em conjunto com a revisão da NR1, que reorganizou os requisitos de capacitação das Normas Regulamentadoras. Além disso, a Portaria MTE nº 1.680/2025 trouxe a versão vigente da NR35 utilizada em 2026.
Na prática, isso significa que:
- a capacitação passou a seguir diretrizes harmonizadas entre as NRs;
- houve maior integração com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- aumentou a importância da documentação e da rastreabilidade das atividades;
- o planejamento da atividade tornou-se ainda mais valorizado pelos auditores.
Outro ponto importante é que a fiscalização passou a observar não apenas os EPIs utilizados, mas também a engenharia do sistema de proteção contra quedas.
Em outras palavras, não basta fornecer um cinturão ao trabalhador.
É necessário comprovar que todo o sistema foi dimensionado corretamente.
Quando a NR35 se aplica?
Esta é uma das dúvidas mais pesquisadas sobre a norma.
A resposta é simples:
A NR35 aplica-se sempre que houver atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, desde que exista risco de queda.
Esse conceito parece simples, porém gera diversas interpretações equivocadas.
Muitas pessoas acreditam que basta trabalhar acima de dois metros para a NR35 ser obrigatória.
Na realidade, o requisito fundamental é a existência do risco de queda.
Por isso, existem situações abaixo de dois metros que exigem controles específicos por apresentarem risco significativo, enquanto outras atividades acima desse limite podem demandar diferentes medidas de proteção conforme o cenário avaliado na análise de riscos.
O que é considerado trabalho em altura?
De acordo com a NR35, considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada:
- acima de dois metros;
- com risco de queda;
- durante construção, manutenção, inspeção ou operação.
Isso inclui tanto atividades permanentes quanto serviços temporários.
Exemplos de atividades enquadradas na NR35
A aplicação da norma é extremamente ampla.
Entre os exemplos mais comuns estão:
Construção civil
- montagem de estruturas;
- formas;
- escoramentos;
- andaimes;
- telhados.
Indústrias
- manutenção em máquinas elevadas;
- inspeção de estruturas;
- silos;
- tanques;
- pontes rolantes.
Energia
- torres de transmissão;
- postes;
- subestações;
- parques solares;
- parques eólicos.
Logística
Cada vez mais comum, o trabalho sobre caminhões, vagões e plataformas de carregamento também exige atenção especial.
Nesses casos, sistemas como linhas de vida móveis, pontos de ancoragem certificados e estruturas de proteção contra quedas são fundamentais para reduzir o risco durante operações de carga, descarga e manutenção. Empresas especializadas, como a Atlas Safe, desenvolvem soluções específicas para esses cenários, sempre em conformidade com a NR35 e a NBR 16325.
Quem precisa cumprir a NR35?
A NR35 não é destinada apenas aos trabalhadores.
Ela envolve todos os participantes da atividade.
Entre eles:
- empregadores;
- gestores;
- supervisores;
- engenheiros;
- técnicos de segurança;
- projetistas;
- instaladores de linhas de vida;
- empresas contratadas;
- trabalhadores autorizados.
Cada um possui responsabilidades específicas que veremos na próxima parte deste guia.
Quais normas complementam a NR35?
Embora a NR35 seja a principal norma sobre trabalho em altura, ela não atua de forma isolada.
Dependendo da atividade, outras normas podem ser aplicáveis, como:
- NR01 – gerenciamento de riscos ocupacionais;
- NR06 – equipamentos de proteção individual;
- NR18 – construção civil;
- NBR 16325 – dispositivos de ancoragem;
- normas técnicas relacionadas a linhas de vida, inspeções e sistemas de proteção contra quedas.
Essa integração é importante porque um sistema seguro depende não apenas do cumprimento da NR35, mas também da correta especificação dos dispositivos de ancoragem, linhas de vida e procedimentos de instalação. Empresas como a Atlas Safe destacam a importância de projetos, fabricação e ensaios em conformidade com essas normas para garantir a segurança em altura.
Quais são as responsabilidades do empregador segundo a NR35?
A NR35 estabelece que o empregador é o principal responsável por garantir que o trabalho em altura seja planejado, organizado e executado de forma segura. Isso significa que a empresa não pode simplesmente fornecer um EPI e autorizar a execução da atividade. É necessário implantar um sistema de gestão capaz de reduzir ou eliminar os riscos de queda.
O empregador deve:
Garantir medidas de proteção
Sempre que possível, a empresa deve priorizar medidas de proteção coletiva antes de recorrer aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Na prática, isso significa avaliar soluções como:
- linhas de vida;
- guarda-corpos;
- plataformas de trabalho;
- pontos de ancoragem certificados;
- sistemas permanentes de proteção contra quedas.
Essa abordagem segue a hierarquia de controles prevista na NR35 e reduz significativamente a exposição ao risco.
Realizar a Análise de Risco (AR)
Toda atividade em altura deve ser precedida por uma Análise de Risco (AR).
Esse documento identifica os perigos presentes na atividade e define as medidas preventivas necessárias para controlar cada risco identificado.
Emitir a Permissão de Trabalho quando aplicável
Em atividades não rotineiras ou consideradas críticas, além da análise de risco, torna-se necessária a emissão da Permissão de Trabalho (PT).
A PT funciona como uma autorização formal para execução do serviço, registrando as condições de segurança verificadas antes do início da atividade.
Garantir capacitação e aptidão
Outro dever da empresa é assegurar que apenas trabalhadores:
- capacitados;
- considerados aptos em avaliação de saúde;
- formalmente autorizados;
executem trabalhos em altura.
Quais são as responsabilidades do trabalhador?
Embora a empresa tenha grande responsabilidade, a NR35 também determina deveres para o trabalhador.
Entre eles estão:
- cumprir os procedimentos de segurança;
- utilizar corretamente os EPIs e EPCs;
- colaborar com as medidas de prevenção;
- comunicar imediatamente situações de risco;
- exercer o direito de recusa quando identificar risco grave e iminente.
Esse último ponto merece destaque. Caso o trabalhador identifique uma condição insegura que coloque sua vida em risco, ele pode interromper a atividade até que o problema seja corrigido, conforme previsto na norma.
Treinamento NR35: quem precisa?
Uma das dúvidas mais frequentes é:
Quem precisa fazer o treinamento NR35?
A resposta é simples.
Todo trabalhador que execute atividades em altura com risco de queda deve ser capacitado antes de iniciar suas atividades. Além disso, a organização deve formalizar sua autorização para o trabalho em altura.
Como funciona o treinamento NR35?
O treinamento inicial possui carga horária mínima de 8 horas, com conteúdo teórico e prático.
Entre os temas obrigatórios estão:
Legislação aplicável
O trabalhador deve conhecer:
- NR35;
- normas internas da empresa;
- responsabilidades legais;
- procedimentos operacionais.
Identificação de riscos
Também são abordados:
- análise de risco;
- condições impeditivas;
- fatores ambientais;
- prevenção de acidentes.
Sistemas de proteção contra quedas
O treinamento apresenta:
- sistemas de ancoragem;
- linhas de vida;
- equipamentos de proteção coletiva;
- inspeção dos equipamentos.
EPIs
O trabalhador aprende:
- seleção correta;
- inspeção antes do uso;
- limitações;
- conservação;
- armazenamento.
Emergências
Outro requisito importante é a preparação para situações de emergência, incluindo:
- noções de resgate;
- primeiros socorros;
- procedimentos de abandono da atividade.
Todo esse conteúdo está previsto na NR35 e deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência, sob responsabilidade de profissional qualificado.
Quando é necessário reciclar o treinamento?
A atualização da capacitação não ocorre apenas por prazo.
Além da reciclagem periódica prevista na norma, um novo treinamento pode ser exigido quando houver:
- mudança de procedimento;
- alteração das condições de trabalho;
- ocorrência de acidente;
- afastamento prolongado;
- mudança de empresa, quando aplicável à nova autorização e aos novos procedimentos.
A atualização garante que o trabalhador esteja preparado para os riscos específicos da atividade que irá executar.
O que é a Análise de Risco (AR/APR)?
A Análise de Risco (AR), frequentemente chamada de APR (Análise Preliminar de Risco) nas empresas é um dos documentos mais importantes da NR35.
Seu objetivo é identificar todos os riscos existentes antes do início da atividade.
Mais do que preencher um formulário, a análise deve servir como ferramenta para definir controles eficazes.
Uma boa APR normalmente contempla:
- descrição da atividade;
- riscos de queda;
- riscos elétricos;
- interferências climáticas;
- isolamento da área;
- equipamentos necessários;
- plano de emergência;
- responsáveis pela atividade.
Quando realizada corretamente, a APR reduz improvisações e aumenta a previsibilidade da operação.
O que é a Permissão de Trabalho (PT)?
A Permissão de Trabalho (PT) é um documento formal utilizado principalmente em atividades não rotineiras ou que apresentam riscos adicionais.
Ela confirma que:
- a atividade foi analisada;
- os riscos foram controlados;
- os trabalhadores estão autorizados;
- os equipamentos foram inspecionados;
- todas as medidas preventivas foram verificadas antes do início do serviço.
O que normalmente compõe uma PT?
Embora o modelo varie entre empresas, normalmente ela inclui:
- identificação da atividade;
- local de execução;
- equipe responsável;
- validade da autorização;
- riscos identificados;
- medidas de controle;
- equipamentos utilizados;
- assinaturas dos responsáveis.
Quando integrada à Análise de Risco, a PT se torna uma importante ferramenta de rastreabilidade e gestão.
Engenharia também faz parte da NR35
Um erro comum é associar a NR35 apenas ao treinamento dos trabalhadores.
Na realidade, a conformidade também depende da engenharia dos sistemas de proteção contra quedas.
Linhas de vida, pontos de ancoragem e demais dispositivos devem ser especificados, projetados, instalados e inspecionados conforme os requisitos técnicos aplicáveis, garantindo que o sistema ofereça proteção efetiva durante toda a sua vida útil. Empresas especializadas, como a Atlas Safe, desenvolvem essas soluções com base em normas técnicas e projetos de engenharia voltados à segurança em altura.
O que é um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ)?
A NR35 determina que o trabalho em altura deve ser executado utilizando medidas capazes de eliminar ou minimizar o risco de queda.
Quando não é possível eliminar esse risco por meio de soluções coletivas, torna-se necessário adotar um Sistema de Proteção Contra Quedas (SPQ), composto por equipamentos e dispositivos que atuam em conjunto para proteger o trabalhador.
Um sistema eficiente normalmente reúne:
- pontos de ancoragem;
- dispositivos de ancoragem;
- linhas de vida;
- cinturão de segurança tipo paraquedista;
- talabartes;
- absorvedores de energia;
- trava-quedas.
O desempenho do sistema depende da compatibilidade entre todos os seus componentes. Não basta que cada equipamento seja resistente individualmente; eles precisam funcionar como um conjunto.
EPIs obrigatórios para trabalho em altura
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são indispensáveis em atividades com risco de queda, porém devem ser selecionados conforme a análise de risco.
Entre os principais EPIs utilizados estão:
Cinturão de segurança tipo paraquedista
É o equipamento responsável por distribuir as forças geradas durante uma retenção de queda e deve ser utilizado de acordo com as recomendações do fabricante.
Talabarte
Conecta o trabalhador ao sistema de ancoragem.
Pode ser:
- simples;
- duplo em “Y”;
- com absorvedor de energia.
A escolha depende da atividade e da necessidade de movimentação.
Trava-quedas
Utilizado principalmente em deslocamentos verticais e horizontais, o trava-quedas reduz a distância percorrida durante uma queda e contribui para diminuir a força transmitida ao trabalhador.
Capacete, calçados e demais EPIs
Dependendo da atividade, também podem ser necessários:
- capacete com jugular;
- calçado antiderrapante;
- luvas;
- óculos de proteção;
- protetores auditivos;
- vestimentas específicas.
A seleção dos EPIs deve considerar os riscos identificados na Análise de Risco e seguir as orientações da NR06 e da NR35.
EPCs: por que eles vêm antes dos EPIs?
Um princípio importante da NR35 é que a empresa deve priorizar medidas de proteção coletiva sempre que possível.
Isso significa que soluções como:
- guarda-corpos;
- plataformas;
- redes de proteção;
- linhas de vida permanentes;
- sistemas de restrição de movimentação;
devem ser avaliadas antes da adoção exclusiva de EPIs.
Essa hierarquia reduz significativamente a dependência da ação individual do trabalhador.
O que é uma linha de vida?
A linha de vida é um dos principais componentes de um sistema de proteção contra quedas.
Ela permite que o trabalhador permaneça conectado durante seu deslocamento, reduzindo o risco de desconexão e aumentando a segurança operacional.
Segundo a Atlas Safe, uma linha de vida faz parte de um conjunto composto por planejamento, treinamento, EPIs e dispositivos de ancoragem, sendo essencial para trabalhos em altura realizados em telhados, caminhões, pontes rolantes, taludes e estruturas industriais.
Tipos de linha de vida
Existem diferentes soluções, e a escolha depende da estrutura existente e da atividade.
Linha de vida horizontal
Muito utilizada em:
- coberturas;
- telhados;
- indústrias;
- plataformas;
- áreas de manutenção.
Permite deslocamento contínuo ao longo da estrutura.
Linha de vida vertical
Indicada para:
- escadas marinheiro;
- torres;
- silos;
- postes;
- estruturas de acesso vertical.
Seu principal objetivo é proteger o trabalhador durante a subida e a descida.
Linha de vida permanente
Instalada para uso contínuo na edificação.
Segundo o Anexo II da NR35, sistemas permanentes devem possuir projeto elaborado por profissional legalmente habilitado e instalação sob responsabilidade técnica.
Linha de vida temporária
Utilizada em obras ou serviços específicos.
Embora não exija um projeto permanente para cada instalação, os pontos de fixação devem ser definidos por profissional legalmente habilitado e seguir procedimento operacional adequado.
Pontos de ancoragem: por que são tão importantes?
Os pontos de ancoragem são responsáveis por transmitir os esforços gerados durante uma retenção de queda para a estrutura.
Por isso, sua instalação não pode ser improvisada.
O Anexo II da NR35 determina que:
- a estrutura deve suportar as cargas previstas;
- as ancoragens estruturais devem ser projetadas por profissional habilitado;
- os dispositivos precisam ser identificados e rastreáveis;
- o número máximo de usuários deve ser informado quando aplicável.
A documentação também faz parte da segurança
Outro erro comum é acreditar que basta instalar a linha de vida.
Na realidade, a documentação técnica é parte integrante do sistema.
De acordo com a NBR 16325, após a instalação devem ser disponibilizados documentos como:
- memorial descritivo;
- identificação dos dispositivos;
- plano esquemático de instalação;
- manual de utilização;
- registros fotográficos quando necessários;
- declarações do responsável técnico.
Essa documentação facilita futuras inspeções, amplia a rastreabilidade e demonstra conformidade durante auditorias.
Inspeções periódicas são obrigatórias
Instalar uma linha de vida não encerra o processo.
A NR35 e a NBR 16325 exigem inspeções periódicas para verificar se o sistema continua apto para uso.
A Atlas Safe destaca que fatores como corrosão, exposição ao tempo, produtos químicos, impactos mecânicos e alterações estruturais podem comprometer a integridade do sistema ao longo dos anos. Por isso, recomenda-se inspeções documentadas, respeitando a periodicidade máxima de 12 meses prevista nas normas.
Durante a inspeção são avaliados, entre outros itens:
- cabos de aço;
- postes;
- suportes;
- absorvedores de energia;
- fixações;
- olhais;
- grampos;
- indicadores de tensão;
- documentação do sistema.
Ao final, o sistema costuma ser classificado como:
- Aprovado;
- Quarentena (necessita adequações);
- Reprovado (uso proibido até correção).
O que o auditor fiscal normalmente verifica?
Durante uma fiscalização relacionada à NR35, é comum que sejam analisados:
- capacitação dos trabalhadores;
- autorização para trabalho em altura;
- Análise de Risco;
- Permissão de Trabalho (quando aplicável);
- condições dos EPIs;
- existência de inspeções;
- documentação dos sistemas de ancoragem;
- conformidade das linhas de vida;
- identificação dos dispositivos;
- plano de emergência e resgate.
Em muitos casos, a ausência de documentação técnica ou de inspeções periódicas é suficiente para caracterizar não conformidades, mesmo quando os equipamentos aparentam estar em bom estado.
Principais erros encontrados em sistemas de proteção contra quedas
Entre as falhas mais recorrentes estão:
- utilizar estruturas improvisadas como ponto de ancoragem;
- instalar linhas de vida sem projeto quando exigido;
- deixar de realizar inspeções periódicas;
- utilizar componentes incompatíveis entre si;
- operar com equipamentos danificados;
- manter documentação incompleta ou desatualizada;
- acreditar que apenas o uso do cinturão garante conformidade com a NR35.
Evitar esses erros é fundamental para proteger vidas e reduzir riscos legais e operacionais.
Checklist NR35: sua empresa está em conformidade?
Utilize este checklist para avaliar rapidamente o nível de adequação da sua empresa à NR35.
Planejamento da atividade
Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, verifique se:
- A atividade realmente precisa ser executada em altura.
- Foi realizada uma Análise de Risco (AR).
- A Permissão de Trabalho (PT) foi emitida, quando aplicável.
- Existe um plano de emergência e resgate.
Trabalhadores
Confirme se:
- Todos receberam treinamento conforme a NR35.
- Estão formalmente autorizados para trabalho em altura.
- Foram considerados aptos nos exames ocupacionais.
- Conhecem os procedimentos internos da empresa.
Equipamentos
Verifique se:
- Os EPIs possuem Certificado de Aprovação (CA), quando exigido.
- Os equipamentos passaram por inspeção antes do uso.
- Não existem componentes danificados ou vencidos.
- Os sistemas de ancoragem estão em conformidade com o projeto.
Sistema de proteção contra quedas
Confirme que:
- As linhas de vida foram corretamente especificadas.
- Os pontos de ancoragem possuem documentação técnica.
- Existem registros das inspeções periódicas.
- O sistema atende às normas técnicas aplicáveis, como a NBR 16325.
Um checklist como esse ajuda a identificar falhas antes que elas resultem em acidentes ou não conformidades durante uma fiscalização.
Perguntas frequentes sobre a NR35 (FAQ)
O que é a NR35?
A NR35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para o planejamento, organização e execução do trabalho em altura, com foco na prevenção de quedas e na proteção dos trabalhadores.
Quando a NR35 é obrigatória?
Sempre que houver trabalho realizado acima de dois metros do nível inferior, desde que exista risco de queda.
Quem precisa fazer o treinamento NR35?
Todo trabalhador que execute atividades em altura com risco de queda deve ser capacitado e autorizado pela empresa antes de iniciar esse tipo de atividade.
O treinamento da NR35 tem validade?
A norma exige reciclagem periódica e também determina nova capacitação em situações específicas, como mudanças nos procedimentos, alterações nas condições de trabalho, ocorrência de acidentes ou afastamentos prolongados.
A empresa pode utilizar qualquer ponto de ancoragem?
Não.
Os pontos de ancoragem devem ser especificados conforme critérios técnicos e, quando exigido, projetados por profissional legalmente habilitado. Improvisações colocam em risco a vida do trabalhador e podem caracterizar descumprimento da norma.
Linha de vida é obrigatória?
Depende da atividade.
A necessidade deve ser definida na Análise de Risco e no projeto do Sistema de Proteção Contra Quedas. Em muitas operações, a linha de vida é a solução mais segura e eficiente, mas sua aplicação depende do cenário e das características da estrutura.
Apenas fornecer EPIs é suficiente?
Não.
A NR35 estabelece uma hierarquia de medidas de proteção. Sempre que possível, devem ser adotadas medidas de proteção coletiva antes da utilização exclusiva de EPIs.
O que acontece se a empresa descumprir a NR35?
O descumprimento pode resultar em:
- autos de infração;
- multas administrativas;
- interdição de atividades;
- responsabilização civil e trabalhista;
- responsabilização criminal em casos de acidentes graves.
Além das penalidades legais, acidentes podem gerar afastamentos, perda de produtividade e danos à reputação da empresa.
A importância da engenharia na prevenção de quedas
Um dos maiores equívocos sobre a NR35 é acreditar que ela trata apenas do uso de EPIs.
Na realidade, a norma incentiva uma abordagem baseada em planejamento, análise de riscos e soluções de engenharia. Sistemas de proteção contra quedas bem projetados reduzem a exposição ao risco, aumentam a produtividade e contribuem para a conformidade legal.
Por isso, a especificação de linhas de vida, pontos de ancoragem e demais dispositivos deve considerar tanto as exigências da NR35 quanto as normas técnicas complementares, garantindo segurança durante toda a vida útil do sistema.
Conclusão
A NR35 é muito mais do que uma obrigação legal. Ela representa um conjunto de práticas voltadas à preservação da vida, à redução de acidentes e à criação de ambientes de trabalho mais seguros.
Quando aplicada corretamente, a norma contribui para:
- reduzir riscos operacionais;
- aumentar a produtividade;
- fortalecer a cultura de segurança;
- evitar passivos trabalhistas;
- garantir conformidade com a legislação.
No entanto, cumprir a NR35 exige mais do que fornecer equipamentos. É necessário investir em planejamento, capacitação, documentação, inspeções e sistemas de proteção contra quedas dimensionados de acordo com as características de cada operação.
Conte com a Atlas Safe para elevar o nível de segurança da sua operação
A implementação de um sistema eficiente de proteção contra quedas começa com um bom projeto. A Atlas Safe desenvolve soluções completas para trabalho em altura, incluindo linhas de vida, pontos de ancoragem, inspeções e projetos de engenharia em conformidade com a NR35 e com as principais normas técnicas do setor.
Se a sua empresa busca mais segurança, conformidade e confiabilidade para operações em altura, contar com uma equipe especializada é um passo essencial para proteger vidas e reduzir riscos.

